Por que tenho que fazer inventário?
A morte de um ente querido sempre causa consternação naqueles que permanecem vivos. Contudo, valioso saber que, apesar da dor, o parente sobrevivente deve adotar algumas posturas jurídicas para não se prejudicar.
Dito isso, é importante ter ciência que o inventário é o meio pelo qual se promove a efetiva transferência dos bens do falecido aos respectivos herdeiros, embora, no plano jurídico (e fictício), a transmissão do acervo se opere no exato instante do óbito. Assim, os sucessores do falecido devem providenciar a abertura do inventário para formalizar a transferência dos bens deixados pelo de cujus (falecido) .
Além do inventário ser de suma importância para a formalização da transmissão dos bens deixados pelo falecido, encontra também relevância porque a sua não realização é causa suspensiva de novo casamento do cônjuge sobrevivente que tenha filho com o de cujus.
Fora os dois motivos expostos acima, a realização do
inventário se revela útil quando o falecido não deixar bens. Isso mesmo!! Se,
porventura, o de cujus, não deixar
bens, mas sim dívidas, o inventário negativo é recomendável para salvaguardar
os bens dos sucessores (cônjuge/companheiro, filhos, pais, neto, irmãos, tios, sobrinhos, a depender do caso), a fim de evitar que eles pagem as dívidas do finado.
Por derradeiro, insta destacar que o inventário sucessório pode ser extrajudicial (feito em tabelionato de notas) ou judicial (mediante processo judicial).